* Verbo no Modo Imperativo
* Discurso Direto e Indireto
* Textos prescritivos e injuntivos
Modo Imperativo
Título na capa de uma
revista: “Diga-me o que tomas e direi quem és”.
Estaria tudo perfeito com o título se não fosse a falta de uniformidade das pessoas verbais, pois “diga” é terceira pessoa do imperativo e “tomas”, segunda pessoa do presente do indicativo.
Para que houvesse uniformidade, ambas as formas verbais deveriam estar na segunda ou na terceira pessoa, como nos exemplos a seguir:
1. As duas formas verbais na segunda pessoa:
• “Dize-me (tu) o que (tu) tomas...”
2. As duas formas verbais na terceira pessoa:
• “Diga-me (você) o que (você) toma...”
Em vez disso, o título equivocado fez uma salada, misturou “você” com “tu” – “Diga-me (você) o que (tu) tomas...” –, o que não é possível na língua culta.
O provérbio que certamente foi a fonte de inspiração do errado título é “Dize-me com quem tu andas, que te direi quem és”, que muitos erradamente dizem “Diga-me com quem tu andas, que te direi quem és”, com o mesmo erro da falta de uniformidade de pessoas.
Isso mostra que muita gente não está sabendo conjugar o imperativo afirmativo.
De fato, conjugar o imperativo afirmativo não é muito simples, exige uma pequena “engenharia”:
1. Da segunda pessoa do singular e da segunda do plural do presente do indicativo saem a segunda pessoa do singular e a segunda do plural do imperativo afirmativo, suprimindo-se o “s” final.
Vejamos isso na prática usando o verbo “dizer”:
• Segunda pessoa do singular do presente do indicativo: dizes.
• Segunda pessoa do singular do imperativo afirmativo: dizes - s = dize (tu).
• Segunda pessoa do plural do presente do indicativo: dizeis.
• Segunda pessoa do plural do imperativo afirmativo:
dizeis - s = dizei (vós).
2. Do presente do subjuntivo saem as demais pessoas:
“Dizer”/presente do subjuntivo – ele diga, nós digamos, eles digam.
“Dizer”/imperativo afirmativo – diga você, digamos nós, digam vocês.
O imperativo negativo é mais fácil, pois todas as suas formas vêm do presente do subjuntivo:
“Dizer”/presente do subjuntivo – eu diga, tu
digas, ele diga, nós digamos, vós digais, eles digam.
“Dizer”/imperativo negativo – não digas tu, não diga você, não digamos nós, não digais vós, não digam vocês.
Para terminar, observe que tanto o imperativo afirmativo como o negativo são conjugados a partir da segunda pessoa do singular (tu).
A razão é simples: como o imperativo é o modo que exprime ordem, não pode haver a primeira pessoa do singular, pois “eu” não dá ordens a “eu”.
Além disso, quando se conjuga o imperativo, o pronome de terceira pessoa é “você” em vez de “ele”.
E a razão outra vez é simples: ordens são dadas de uma pessoa a outra e, quando falamos com outro, usamos “você”, e não “ele”.
Estaria tudo perfeito com o título se não fosse a falta de uniformidade das pessoas verbais, pois “diga” é terceira pessoa do imperativo e “tomas”, segunda pessoa do presente do indicativo.
Para que houvesse uniformidade, ambas as formas verbais deveriam estar na segunda ou na terceira pessoa, como nos exemplos a seguir:
1. As duas formas verbais na segunda pessoa:
• “Dize-me (tu) o que (tu) tomas...”
2. As duas formas verbais na terceira pessoa:
• “Diga-me (você) o que (você) toma...”
Em vez disso, o título equivocado fez uma salada, misturou “você” com “tu” – “Diga-me (você) o que (tu) tomas...” –, o que não é possível na língua culta.
O provérbio que certamente foi a fonte de inspiração do errado título é “Dize-me com quem tu andas, que te direi quem és”, que muitos erradamente dizem “Diga-me com quem tu andas, que te direi quem és”, com o mesmo erro da falta de uniformidade de pessoas.
Isso mostra que muita gente não está sabendo conjugar o imperativo afirmativo.
De fato, conjugar o imperativo afirmativo não é muito simples, exige uma pequena “engenharia”:
1. Da segunda pessoa do singular e da segunda do plural do presente do indicativo saem a segunda pessoa do singular e a segunda do plural do imperativo afirmativo, suprimindo-se o “s” final.
Vejamos isso na prática usando o verbo “dizer”:
• Segunda pessoa do singular do presente do indicativo: dizes.
• Segunda pessoa do singular do imperativo afirmativo: dizes - s = dize (tu).
• Segunda pessoa do plural do presente do indicativo: dizeis.
• Segunda pessoa do plural do imperativo afirmativo:
dizeis - s = dizei (vós).
2. Do presente do subjuntivo saem as demais pessoas:
“Dizer”/presente do subjuntivo – ele diga, nós digamos, eles digam.
“Dizer”/imperativo afirmativo – diga você, digamos nós, digam vocês.
O imperativo negativo é mais fácil, pois todas as suas formas vêm do presente do subjuntivo:
“Dizer”/presente do subjuntivo – eu diga, tu
digas, ele diga, nós digamos, vós digais, eles digam.
“Dizer”/imperativo negativo – não digas tu, não diga você, não digamos nós, não digais vós, não digam vocês.
Para terminar, observe que tanto o imperativo afirmativo como o negativo são conjugados a partir da segunda pessoa do singular (tu).
A razão é simples: como o imperativo é o modo que exprime ordem, não pode haver a primeira pessoa do singular, pois “eu” não dá ordens a “eu”.
Além disso, quando se conjuga o imperativo, o pronome de terceira pessoa é “você” em vez de “ele”.
E a razão outra vez é simples: ordens são dadas de uma pessoa a outra e, quando falamos com outro, usamos “você”, e não “ele”.
Discurso direto e indireto
O discurso direto é caracterizado por ser uma transcrição exata da fala das personagens, sem participação do narrador.
O discurso indireto é caracterizado por ser uma intervenção do narrador no discurso ao utilizar as suas próprias palavras para reproduzir as falas das personagens.
Exemplo de discurso direto:
A aluna afirmou:
- Preciso estudar muito para o teste.
- Preciso estudar muito para o teste.
Exemplo de discurso indireto:
A aluna afirmara que precisava estudar muito para o teste.
Passagem do discurso direto para discurso indireto
Mudança das pessoas do discurso:
- A 1.ª pessoa no discurso direto passa para a 3.ª pessoa no discurso indireto.
- Os pronomes eu, me, mim, comigo no discurso direto passas para ele, ela, se, si, consigo, o, a, lhe no discurso indireto.
- Os pronomes nós, nos, conosco no discurso direto passam para eles, elas, os, as, lhes no discurso indireto.
- Os pronomes meu, meus, minha, minhas, nosso, nossos, nossa, nossas no discurso direto passam para seu, seus, sua e suas no discurso indireto.
Mudança de tempos verbais:
- Presente do indicativo no discurso direto passa para pretérito imperfeito do indicativo no discurso indireto.
- Pretérito perfeito do indicativo no discurso direto passa para pretérito mais-que-perfeito do indicativo no discurso indireto.
- Futuro do presente do indicativo no discurso direto passa para futuro do pretérito do indicativo no discurso indireto.
- Presente do subjuntivo no discurso direto passa para pretérito imperfeito do subjuntivo no discurso indireto.
- Futuro do subjuntivo no discurso direto passa para pretérito imperfeito do subjuntivo no discurso indireto.
- Imperativo no discurso direto passa para pretérito imperfeito do subjuntivo no discurso indireto.
Mudança na pontuação das frases:
- Frases interrogativas, exclamativas e imperativas no discurso direto passam para frases declarativas no discurso indireto.
Mudança dos advérbios e adjuntos adverbiais:
- Ontem no discurso direto passa para no dia anterior no discurso indireto.
- Hoje e agora no discurso direto passam para naquele dia e naquele momento no discurso indireto.
- Amanhã no discurso direto passa para no dia seguinte no discurso indireto.
- Aqui, aí, cá no discurso direto passam para ali e lá no discurso indireto.
- Este, esta e isto no discurso direto passam para aquele, aquela, aquilo no discurso indireto.
Exemplos de passagem do discurso direto para o discurso indireto
Discurso direto: - Eu comecei minha dieta ontem.
Discurso indireto: Ela disse que começara sua dieta no dia anterior.
Discurso indireto: Ela disse que começara sua dieta no dia anterior.
Discurso direto: - Vou ali agora e volto rápido.
Discurso indireto: Ele disse que ia lá naquele momento e que voltava rápido.
Discurso indireto: Ele disse que ia lá naquele momento e que voltava rápido.
Discurso direto: - Nós viajaremos amanhã.
Discurso indireto: Eles disseram que viajariam no dia seguinte.
Discurso indireto: Eles disseram que viajariam no dia seguinte.
Textos injuntivos e textos prescritivos são textos cuja finalidade é a instrução do leitor. Não só fornecem uma informação, como incitam à ação, guiando a conduta do leitor.
Embora considerados sinônimos por alguns autores, podemos distinguir os textos injuntivos dos textos prescritivos devido ao grau de obrigatoriedade existente no seguimento das instruções dadas. Os textos injuntivos informam, ajudam, aconselham, recomendam e propõem, dando alguma liberdade de atuação ao interlocutor. Os textos prescritivos obrigam, exigem, ordenam e impõem, exigindo que as determinações sejam cumpridas da forma que estão referidas, sem margem para alterações.
Texto injuntivo
O texto injuntivo (ou instrucional) apresenta as seguintes características:
- Instrui o leitor acerca de um procedimento;
- Induz o leitor a proceder de uma determinada forma;
- Permite a liberdade de atuação ao leitor;
- Utiliza linguagem objetiva e simples;
- Utiliza predominantemente verbos no infinitivo, imperativo ou presente do indicativo com indeterminação do sujeito.
Exemplo de texto injuntivo:
Texto prescritivo
O texto prescritivo apresenta as seguintes características:
- Instrui o leitor acerca de um procedimento;
- Exige que o leitor proceda de uma determinada forma;
- Não permite a liberdade de atuação ao leitor;
- Apresenta caráter coercitivo;
- Utiliza linguagem objetiva e simples;
- Utiliza predominantemente verbos no infinitivo, imperativo ou presente do indicativo com indeterminação do sujeito.
Exemplos: cláusulas contratuais, leis, códigos, constituição, edital de concursos públicos, regras de trânsito,…
Trecho de texto prescritivo:
“O pedido de isenção deverá ser solicitado, das 12 horas do dia 22 de abril de 2015 até as 16 horas do dia 4 de maio de 2015. Esta solicitação deverá ser caracterizada no Requerimento de Inscrição, em campo próprio, devendo o candidato informar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único – CadÚnico.” (Edital N.° 101/ 2015 - Universidade Federal Fluminense)
“O pedido de isenção deverá ser solicitado, das 12 horas do dia 22 de abril de 2015 até as 16 horas do dia 4 de maio de 2015. Esta solicitação deverá ser caracterizada no Requerimento de Inscrição, em campo próprio, devendo o candidato informar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único – CadÚnico.” (Edital N.° 101/ 2015 - Universidade Federal Fluminense)